Nem todo aumento na mensalidade do plano de saúde é permitido por lei. Entenda quanto a ANS autoriza de reajuste, como reconhecer um aumento abusivo e o que fazer para contestá-lo e recuperar valores pagos a mais.
O que é um reajuste de plano de saúde?
Reajuste é o aumento do valor da mensalidade. Ele não pode ser feito de qualquer jeito: existem regras, e elas mudam conforme o tipo do seu plano. Na prática, há três tipos de reajuste:
- Reajuste anual: aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
- Reajuste por faixa etária: ocorre quando você muda de faixa de idade (por exemplo, ao completar 59 anos).
- Reajuste por sinistralidade: comum em planos coletivos, leva em conta o quanto os beneficiários usaram o plano no período.
Cada um deles tem limites. É justamente quando esses limites são desrespeitados que surge o reajuste abusivo.
Quanto a ANS permite de aumento?
Aqui está um ponto que confunde muita gente. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) só define um teto de reajuste para planos individuais e familiares. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, esse teto é de 5,11%. No ciclo anterior (maio de 2025 a abril de 2026), foi de 6,06%.
O detalhe importante: os planos individuais são minoria. A maioria das pessoas hoje tem planos coletivos (empresariais ou por adesão), e para esses a ANS não fixa um teto. O aumento é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade que contratou o plano. É por isso que tantos consumidores recebem reajustes de 20%, 30% ou mais — muito acima da inflação.
Mas atenção: o fato de o plano ser coletivo não significa que qualquer aumento seja válido. O reajuste precisa ser justificado, transparente e baseado em cálculos que a operadora é obrigada a apresentar quando solicitada.
Sinais de que o seu reajuste pode ser abusivo
Desconfie se você identificar alguma destas situações:
- O aumento ficou muito acima do teto da ANS (no caso de plano individual) ou bem acima da inflação, sem justificativa clara.
- Houve reajuste por idade ao completar 60 anos. O Estatuto do Idoso proíbe aumentos baseados apenas na idade a partir dos 60 anos.
- A operadora não avisou sobre o reajuste com antecedência.
- Você recebeu cobranças retroativas sem explicação.
- O reajuste por sinistralidade foi aplicado, mas a operadora não apresentou os cálculos que o justificam.
Qualquer um desses pontos já é motivo para investigar melhor.
O que fazer se você suspeitar de um reajuste abusivo
- Guarde os documentos. Separe o contrato, os boletos antigos e os mais recentes. Eles são a sua principal prova.
- Peça a justificativa por escrito. Solicite à operadora a memória de cálculo do reajuste.
- Confira o índice correto. Compare o aumento aplicado com o que realmente seria devido.
- Registre reclamação na ANS. É possível abrir uma reclamação administrativa pelo site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
- Procure orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode avaliar o seu caso, pedir a suspensão imediata do aumento na Justiça (por meio de liminar) e buscar a devolução dos valores cobrados a mais nos últimos anos.
Você não precisa aceitar qualquer aumento
Muita gente acredita que reajuste é algo intocável — mas não é. Quando o aumento é abusivo, a lei está do seu lado. Em diversos casos, é possível reduzir a mensalidade ao valor correto e recuperar o que foi pago indevidamente.
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