Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e o que fazer

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Nem todo aumento na mensalidade do plano de saúde é permitido por lei. Entenda quanto a ANS autoriza de reajuste, como reconhecer um aumento abusivo e o que fazer para contestá-lo e recuperar valores pagos a mais.

O que é um reajuste de plano de saúde?

Reajuste é o aumento do valor da mensalidade. Ele não pode ser feito de qualquer jeito: existem regras, e elas mudam conforme o tipo do seu plano. Na prática, há três tipos de reajuste:

  • Reajuste anual: aplicado uma vez por ano, no mês de aniversário do contrato.
  • Reajuste por faixa etária: ocorre quando você muda de faixa de idade (por exemplo, ao completar 59 anos).
  • Reajuste por sinistralidade: comum em planos coletivos, leva em conta o quanto os beneficiários usaram o plano no período.

Cada um deles tem limites. É justamente quando esses limites são desrespeitados que surge o reajuste abusivo.

Quanto a ANS permite de aumento?

Aqui está um ponto que confunde muita gente. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) só define um teto de reajuste para planos individuais e familiares. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, esse teto é de 5,11%. No ciclo anterior (maio de 2025 a abril de 2026), foi de 6,06%.

O detalhe importante: os planos individuais são minoria. A maioria das pessoas hoje tem planos coletivos (empresariais ou por adesão), e para esses a ANS não fixa um teto. O aumento é negociado entre a operadora e a empresa ou entidade que contratou o plano. É por isso que tantos consumidores recebem reajustes de 20%, 30% ou mais — muito acima da inflação.

Mas atenção: o fato de o plano ser coletivo não significa que qualquer aumento seja válido. O reajuste precisa ser justificado, transparente e baseado em cálculos que a operadora é obrigada a apresentar quando solicitada.

Sinais de que o seu reajuste pode ser abusivo

Desconfie se você identificar alguma destas situações:

  • O aumento ficou muito acima do teto da ANS (no caso de plano individual) ou bem acima da inflação, sem justificativa clara.
  • Houve reajuste por idade ao completar 60 anos. O Estatuto do Idoso proíbe aumentos baseados apenas na idade a partir dos 60 anos.
  • A operadora não avisou sobre o reajuste com antecedência.
  • Você recebeu cobranças retroativas sem explicação.
  • O reajuste por sinistralidade foi aplicado, mas a operadora não apresentou os cálculos que o justificam.

Qualquer um desses pontos já é motivo para investigar melhor.

O que fazer se você suspeitar de um reajuste abusivo

  1. Guarde os documentos. Separe o contrato, os boletos antigos e os mais recentes. Eles são a sua principal prova.
  2. Peça a justificativa por escrito. Solicite à operadora a memória de cálculo do reajuste.
  3. Confira o índice correto. Compare o aumento aplicado com o que realmente seria devido.
  4. Registre reclamação na ANS. É possível abrir uma reclamação administrativa pelo site da agência ou pelo telefone 0800 701 9656.
  5. Procure orientação jurídica. Um advogado especializado em Direito da Saúde pode avaliar o seu caso, pedir a suspensão imediata do aumento na Justiça (por meio de liminar) e buscar a devolução dos valores cobrados a mais nos últimos anos.

Você não precisa aceitar qualquer aumento

Muita gente acredita que reajuste é algo intocável — mas não é. Quando o aumento é abusivo, a lei está do seu lado. Em diversos casos, é possível reduzir a mensalidade ao valor correto e recuperar o que foi pago indevidamente.

Quer saber se o reajuste do seu plano está dentro do que a ANS autoriza? Use a nossa calculadora de reajuste e descubra em segundos se você pode estar pagando a mais. Se preferir, fale diretamente com a nossa equipe pelo WhatsApp, clicando no icone: analisamos o seu caso e explicamos os próximos passos.

09 Jun 2026

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